Qual o Papel do Responsável Técnico nas Empresas do TRC?

Artigo escrito por Marco Antonio Oliveira Neves, Diretor da Tigerlog Consultoria e Treinamento em Logística Ltda

A Lei nr. 11.442, de 05/01/2007 é considerada por muito profissionais do TRC um importante marco do setor, por disciplinar a atividade de transporte de cargas. A lei trata de aspectos fundamentais como as exigências mínimas para o registro no RNTR-C, o repasse do custo para o Embarcador nas esperas para carga e descarga acima de 5 horas, a questão da não existência de vínculo empregatício entre o transportador autônomo e a empresa de transportes, etc.

No entanto, a lei define a existência de um Responsável Técnico que deverá representar a empresa de transportes perante os órgãos públicos como responsável pelo cumprimento das diferentes normas que regem a atividade de transporte sem detalhar exatamente o escopo de atividades desse profissional e a formação técnica mínima exigida.

Para que sejam cumpridos os requisitos técnicos e legais do transporte, sob o ponto de vista do meio-ambiente, saúde do trabalhador e da comunidade beneficiada ou afetada direta ou indiretamente, este profissional deverá ter uma ampla formação, envolvendo aspectos relacionados às leis trabalhistas, legislação de trânsito, normas de segurança no manuseio e transporte de cargas, sistemas de gestão da qualidade, etc. Outros importantes temas, embora implícitos, senão pré-requisitos para a função estão relacionados ao conhecimento dos tipos de veículos e sua aplicabilidade, perfil e dimensionamento da frota, infra-estrutura operacional, manutenção, custos operacionais, processos, etc. E se entendermos que tudo isso deverá estar alinhado com as necessidades e expectativas dos Clientes, podemos concluir que se trata de um SUPER HOMEM!

Em um país, onde a logística mal completou 15 anos, onde poucos são os cursos destinados à formação de profissionais do setor e onde as empresas do TRC passam por enormes dificuldades econômicas e não possuem a ‘cultura’ de investir em seu capital humano, podemos concluir que será mais fácil esse aspecto da lei perder sua eficácia em função da sua inaplicabilidade prática do que as empresas descobrirem potenciais candidatos à vaga e investir na sua formação técnica.

Supondo que isso seja possível, qual seria o escopo de atividades desse profissional?

Entendo que ele deverá:

  • zelar pelo cumprimento das normas de segurança no manuseio e transporte das cargas, principalmente se tratando de cargas químicas e perigosas;
  • assegurar que os processos operacionais e administrativos atendam à legislação de trânsito, ao meio-ambiente e interesse da comunidade e Clientes no que se refere a limites de peso e dimensão de veículos, horário de circulação de veículos, velocidade, etc;
  • garantir a realização do plano de manutenções preventivas e corretivas;
  • participar ativamente da definição do perfil e do dimensionamento da frota e infra-estrutura, da gestão da frota própria e de terceiros, além é claro, do controle dos custos operacionais;
  • ter conhecimento dos indicadores de desempenho gerados internamente e para Clientes;
  • interagir com a área de Recursos Humanos em questões referentes ao atendimento das leis trabalhistas, saúde do motorista, treinamento e até aspectos motivacionais;
  • participar de campanhas internas de prevenção de acidentes e de outros eventos promovidos com o intuito de preservar a saúde e segurança dos funcionários da empresa;
  • participar do processo de seleção e avaliação de Fornecedores de serviços relacionados a gerenciamento de riscos, segurança patrimonial, tecnologia de monitoramento, manutenção da frota, etc;
  • participar ativamente do processo de homologação de parceiros operacionais;
  • estimular o uso das ferramentas e técnicas de gestão da qualidade;
  • participar da elaboração do planejamento estratégico da empresa e de seus ajustes;
  • acompanhar os resultados financeiros da empresa, colaborando pro - ativamente na solução de problemas que porventura venham a comprometer a rentabilidade da empresa;
  • atuar em conjunto com a área Comercial nas questões referentes a venda, pós-venda e gestão contratual, visando assegurar o cumprimento dos requisitos legais;
  • atuar junto a órgãos públicos, sindicatos e associações de classe em assuntos referentes a normas regulatórias do setor.

Portanto, podemos concluir que não se trata de um profissional, mas sim de um conjunto de colaboradores atuando em conjunto, com um mesmo objetivo. Se exigida a “individualização” do Responsável Técnico, muito provavelmente essa tarefa caberá ou ao proprietário da empresa, ou ao Diretor / Gerente Geral ou ao Diretor / Gerente de Operações.

Qual a formação necessária? Bem, como dissemos acima, precisará ser um SUPER HOMEM!



 

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